As prefeituras que costumam castigar os funcionários com atraso de salários, como BUERAREMA, por exemplo, devem se preocupar com esse problema. O TST (Tribunal Superior do Trabalho),decidiu que salários atrasados podem constituir danos morais.
Segundo o advogado CLEMILSON RIBEIRO, se o atraso salarial prejudica na alimentação do servidor, gera danos à saúde, endividamento e nome sujo na praça, cabe processo por danos morais e cabe ao juiz fixar o valor da indenização, após análise do caso em questão.
Pescado no Site UN
Reformulado no Blog do Claudio
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